16 jun 2025

Julho/2025: O que muda para Condomínios?

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera as normas sobre o trabalho em feriados no Brasil, especialmente para os setores de comércio e serviços. Embora a mudança tenha como foco principal as atividades comerciais, condomínios e edifícios residenciais ou mistos também devem estar atentos às diretrizes — sobretudo nas cidades de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema e São Paulo, onde a regulamentação sindical e municipal desempenha papel fundamental.

O que muda, na prática?

Com a nova portaria, o trabalho em feriados só será permitido se houver previsão em convenção coletiva de trabalho — ou seja, acordos individuais ou autorizações automáticas deixam de ter validade. No entanto, é importante destacar que as convenções coletivas atualmente vigentes para trabalhadores em condomínios já contemplam essa possibilidade.

Em outras palavras: não será necessário renegociar com o sindicato, desde que o condomínio esteja respeitando as regras previstas na convenção da categoria, como escalas autorizadas, pagamento de adicionais e compensações.

Além disso, deve-se observar se a legislação municipal impõe restrições ou exigências específicas sobre o trabalho em feriados.

O que os condomínios devem fazer?

Para garantir conformidade legal e manter a rotina condominial funcionando com segurança jurídica, síndicos, conselheiros e administradoras devem seguir os seguintes passos:

1. Verificar a convenção coletiva vigente

As convenções das regiões do ABC Paulista e da cidade de São Paulo geralmente já autorizam o trabalho em feriados, com as devidas condições legais (como adicional de 100% e escalas previamente definidas). Ainda assim, é fundamental verificar a vigência e conteúdo atualizado do documento.

2. Garantir o cumprimento das condições já pactuadas

Caso a convenção preveja o trabalho em feriados, o condomínio não precisa negociar nada adicional com o sindicato — basta garantir que a prática esteja alinhada com o que foi acordado, respeitando escalas, compensações e demais obrigações.

3. Observar a legislação municipal

Alguns municípios estabelecem regras próprias sobre funcionamento em feriados. Por isso, é importante consultar a legislação local para verificar se há normas específicas aplicáveis ao condomínio.

 4. Buscar orientação jurídica quando necessário

Em caso de dúvidas, a orientação de um profissional jurídico especializado em direito do trabalho condominial é altamente recomendada. Isso garante tranquilidade e proteção contra possíveis autuações ou passivos trabalhistas.

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Na Sintonia Gestão Condominial, prezamos por uma administração que respeita as pessoas, a legislação e a boa convivência. Acompanhamos de perto as atualizações normativas e sindicais para orientar cada condomínio com clareza, proximidade e segurança.

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