A chegada dos veículos elétricos aos condomínios é uma realidade cada vez mais presente. Com ela, surgem também novos desafios: como garantir a segurança de moradores, visitantes e do próprio patrimônio.
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Trata-se de um marco regulatório que padroniza procedimentos de prevenção e combate a incêndios em todo o Brasil, oferecendo orientações técnicas claras e obrigatórias.
O que muda na prática?
A Diretriz traz parâmetros mínimos de segurança que devem ser seguidos tanto por condomínios novos quanto por condomínios já existentes que instalarem pontos de recarga.
Entre os principais pontos:
- Responsabilidade compartilhada: Instalador, síndico e condomínio respondem em conjunto pela segurança e pela conformidade das instalações;
- Normas técnicas obrigatórias: Toda instalação deve seguir as NBRs 5410, 17019 e IEC 61851-1, que definem os requisitos elétricos e de recarga;
- Modos de recarga permitido: técnicas obrigatórias: Apenas os Modos 3 e 4 (com estações de recarga dedicadas e sistema de proteção avançados) são autorizados. Tomadas comuns (Modos 1 e 2) não podem ser usadas por risco de incêndio e choque elétrico;
- Dispositivos de segurança: É obrigatória a instalação de pontos de desligamento manual próximos às entradas e a cada estação de recarga, bem como sinalização clara, identificação de disjuntores e afastamento mínimo de rotas de fuga.
Condomínios Novos:
Prédios em fase de aprovação de projeto deverão atender a requisitos adicionais, como:
- Sistema de detecção de incêndio;
- Chuveiros automáticos (sprinklers) nas garagens;
- Extração mecânica de fumaça (salvo se houver ventilação natural adequada);
- Estrutura com resistência ao fogo mínima de 120 minutos.
Condomínios existentes:
Aqueles que decidirem instalar sistemas SAVE deverão:
- Integrar sprinklers ao sistema de hidrantes (salvo em casos já adequados);
- Implementar detecção de incêndio;
- Elaborar plano de gerenciamento de riscos;
- Assegurar conformidade total das instalações elétricas.
Prazos de adequação:
- A Diretriz entra em vigor 180 dias após sua publicação.
- As instalações elétricas devem estar em conformidade imediatamente após esse prazo, mesmo em prédios com licença vigente.
- Cada estado definirá os prazos específicos para outras adequações.
Por que isso é tão importante?
Com o avanço da eletromobilidade, os riscos associados a incêndios em veículos elétricos exigem medidas mais robustas de segurança.
A Diretriz busca proteger vidas, patrimônio e meio ambiente, reduzindo a vulnerabilidade das garagens e trazendo mais tranquilidade para síndicos e moradores.
O papel da administração condominial:
Cabe ao síndico e à administradora garantir que o condomínio esteja alinhado às exigências.
Isso inclui contratar profissionais habilitados, planejar investimentos em infraestrutura e manter os moradores informados sobre as normas.
Na Sintonia Gestão Condominial, acreditamos que a segurança coletiva é prioridade absoluta. Nosso papel é orientar e acompanhar cada condomínio para que esteja em conformidade com as exigências legais, evitando riscos, litígios e prejuízos futuros.
Fonte: https://abve.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Diretriz-Nacional-sobre-Ocupacoes-Destinadas-a-Garagens-e-Locais-com-Sistemas-de-Alimentacao-de-Veiculos-Eletricos-SAVE.pdf